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Comentários / MP-PE (Ministério Público do Estado de Pernambuco) - Analista Ministerial - Serviço Social - FCC (Fundação Carlos Chagas) - 2018


Questão:

Ao atuar como assistente social no Ministério Público de Pernambuco, lhe foi solicitado um parecer sobre uma situação de desamparo e agressão de uma mulher idosa de 62 anos. Para tanto, você pautou seu posicionamento

Resposta correta
a) com base no art. 4o do Estatuto do Idoso que prevê: “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. Além das providências cabíveis ao Ministério Público, você recomendará posicionamento do Conselho do Idoso que deve zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos em lei.
Resposta errada
b) pela legislação em vigor, sobretudo o estatuto do idoso e a política nacional do idoso, que responsabiliza exclusivamente a família pela proteção de pessoas acima de 60 anos sem condições de prover sua subsistência temporária ou definitivamente dependente de terceiros.
Resposta errada
c) no reconhecimento que houve um equivoco na solicitação do Ministério Público ao enquadrar essa pessoa como idoso, na medida em que para os termos da lei nacional em vigor, só são considerados idosos aqueles com 65 anos completos. Desse modo, sugeriu o encaminhamento para a delegacia da mulher.
Resposta errada
d) com base no art. 4o do Estatuto do Idoso que prevê: “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. Além das providências cabíveis ao Ministério Público, você recomendará posicionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, Órgão responsável pela execução de ações protetivas à pessoa idosa.
Resposta errada
e) no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que ao garantir o direito de um salário mínimo a idosos com mais de 60 anos, permitiria a autonomia financeira e, com isso, a possibilidade de sobrevivência em outro núcleo familiar e/ou institucional que superasse a condição de agressão e desamparo, além de resgatar outros direitos, sobretudo os socioassistenciais de convivência e autonomia.

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