A pessoa jurídica “X” que tem sede na Capital do Estado e estabelecimento em diversos municípios do interior, em um desses municípios contratou os serviços da oficina mecânica “Y” para manutenção de seus veículos mas não pagou pelos serviços prestados. Tendo “Y” de demandar a devedora no domicílio dela, é possível ajuizar a ação
a)
somente na Capital do Estado, porque nela se encontra a sede da devedora. |
b)
em qualquer comarca, dentro da qual a devedora possua estabelecimento. |
c)
na comarca a que pertencer o município no qual o contrato foi celebrado. |
d)
apenas na comarca a que pertencer o município onde se encontrar o principal estabelecimento da deve- dora. |
e)
em qualquer comarca do Estado, de livre escolha do credor, porque o domicílio na Capital estende seus efeitos para todo o limite territorial do Estado. |
letra "C". Questão bastante confusa, mas veja o art. 75 do Código Civil:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
No mesmo sentido o seguinte enunciado sumular do STF:
Súmula 363 STF - A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que praticou o ato.
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