É uma atribuição dada aos Tribunais de Contas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n2 101/2000)
a) elaborar o Relatório de Gestão Fiscal dos entes municipais.
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b) autorizar as operações de crédito externo dos entes municipais.
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c) alertar o Poder Executivo municipal quando o montante de sua despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite.
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d) publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos entes municipais.
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e) autorizar a concessão de garantia por entidades da administração indireta.
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