O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE: (...) recomendar à Casa Civil da Presidência da República que promova estudos técnicos no sentido de avaliar a conveniência e oportunidade do reposicionamento hierárquico da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC junto ao órgão máximo do Poder Executivo, retirando-a do Ministério da Fazenda, de modo a prestigiar-se o aumento no grau de independência funcional da entidade, em face da busca de maior eficiência no desempenho das competências definidas no art. 74 da Constituição Federal; Decisão TCU 507/2001-P Min. Rei. Marcos Vinicios Vilaça.
A decisão acima desencadeou análises que reestruturaram importante órgão de Estado, a respeito do qual é correto afirmar que
a) deve manter-se independente, não assistindo o cumprimento da missão institucional de nenhum outro órgão.
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b) sua chefia passou a ser privativa de procurador do Ministério Público.
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c) subordina-se hierarquicamente ao Tribunal de Contas respectivo.
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d) é, em verdade, o Tribunal de Contas Estadual.
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e) deve integrar um sistema, avaliando as metas constantes do plano plurianual.
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