No Direito brasileiro vigora a seguinte regra sobre a repristinação da lei:
a)
não se destinando a vigência temporária, a lei vigorará até que outra a modifique ou revogue. |
b)
se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação da lei, destinada a correção, o prazo para entrar em vigor começará a correr da nova publicação. |
c)
as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. |
d)
salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. |
e)
a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. |
Letra "D".
"Para o ordenamento jurídico brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.
No Brasil, por força do artigo 2º, § 3º da Lei de Introdução do Código Civil (Decreto-Lei nº 4657, de 4/09/1942), hoje Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (vide Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010), não se aplica a repristinação no ordenamento jurídico brasileiro, conforme o inteiro teor do artigo abaixo, in verbis:
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
O que pode ocorrer é voltar a vigência ao conteúdo da norma "1", se tal conteúdo foi repetido na norma "3", ou seja, não há repristinação automática ou implícita; só ocorre se for expressamente prevista.
Entretanto poderá ocorrer o efeito repretinatório através de atuação do poder judiciário, ou seja, no controle de constitucionalidade em que a lei B que revogou a lei A seja declarada inconstitucional pelo STF, esta voltará a vigorar."
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.