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Comentários / Tribunal de Justiça - Pernambuco - Juiz de Direito Substituto - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2011 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

No Direito brasileiro vigora a seguinte regra sobre a repristinação da lei:

Resposta errada
a)

não se destinando a vigência temporária, a lei vigorará até que outra a modifique ou revogue.

Resposta errada
b)

se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação da lei, destinada a correção, o prazo para entrar em vigor começará a correr da nova publicação.

Resposta errada
c)

as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Resposta correta
d)

salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Resposta errada
e)

a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Comentários

robsonns - 10/06/2011 / 05:14

Letra "D".
"Para o ordenamento jurídico brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.
No Brasil, por força do artigo 2º, § 3º da Lei de Introdução do Código Civil (Decreto-Lei nº 4657, de 4/09/1942), hoje Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (vide Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010), não se aplica a repristinação no ordenamento jurídico brasileiro, conforme o inteiro teor do artigo abaixo, in verbis:
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
O que pode ocorrer é voltar a vigência ao conteúdo da norma "1", se tal conteúdo foi repetido na norma "3", ou seja, não há repristinação automática ou implícita; só ocorre se for expressamente prevista.
Entretanto poderá ocorrer o efeito repretinatório através de atuação do poder judiciário, ou seja, no controle de constitucionalidade em que a lei B que revogou a lei A seja declarada inconstitucional pelo STF, esta voltará a vigorar."

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Repristina%C3%A7%C3%A3o

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