Considere que certo Município não cumpriu ordem judicial do Tribunal de Justiça do Estado, expedida em demanda ajuizada por sindicato de servidores públicos municipais titulares de cargos públicos efetivos, em que se determinou o imediato pagamento de vencimentos atrasados devidos aos servidores filiados ao autor. Frustradas as medidas judiciais ordinárias para que a ordem judicial fosse cumprida pelo Município, foi proposta representação interventiva perante o Tribunal de Justiça, que deu provimento ao pedido e cientificou o Governador do Estado para que tomasse as providências cabíveis. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal − STF,
a) o Tribunal não deveria ter conhecido da representação, uma vez que a intervenção estadual fundada no descumprimento de ordem judicial depende de requisição do STF, e não de provimento à representação proposta perante o Tribunal de Justiça.
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b) a representação interventiva não poderia ter sido proposta perante o Tribunal de Justiça, que não é a corte competente para julgá-la, uma vez que a medida fundou-se no descumprimento de ordem proferida pelo próprio Tribunal.
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c) o Tribunal deveria ter negado provimento à representação interventiva, uma vez que a ordem judicial determinando o pagamento de salários atrasados foi proferida por juízo incompetente, sendo competente para julgar a matéria uma das Varas da Justiça do Trabalho.
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d) o Município, caso entenda que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça na representação interventiva tenha contrariado a Constituição Federal, poderá impugná-lo por meio de recurso extraordinário.
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e) o Tribunal de Justiça é o órgão competente para julgar a representação interventiva, tendo o Governador atribuição para decretar a intervenção no Município, ocasião em que poderá determinar o afastamento das autoridades municipais e nomear interventor se essas providências forem necessárias ao estabelecimento da normalidade.
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