Determinado Estado da Federação editou lei instituindo gratificação financeira mensal, a ser acrescida ao subsídio pago ao Governador e ao Vice-Governador, sendo devida em razão do exercício de segundo mandato eletivo no mesmo cargo. Essa norma inspirou a previsão em Lei Orgânica Municipal de igual vantagem econômica para beneficiar Prefeito e Vice-Prefeito. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal − STF,
a) apenas a lei municipal contraria a Constituição Federal, mas não poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, ainda que possa ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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b) ambas as leis são compatíveis com a Constituição Federal, mas a gratificação somente poderá ser paga aos titulares dos mandatos eletivos se observado o limite remuneratório máximo imposto pela Constituição Federal aos agentes políticos beneficiados.
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c) ambas as leis contrariam a Constituição Federal, mas, na hipótese de violarem também a Constituição do respectivo Estado, caberá apenas ao Tribunal de Justiça, e não ao STF, o exercício do controle abstrato e principal de sua constitucionalidade, sendo permitida a interposição de recurso extraordinário contra o acórdão proferido pelo Tribunal estadual.
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d) ambas as leis contrariam a Constituição Federal, podendo a lei estadual ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça caso a Constituição do respectivo Estado reproduza a norma da Constituição Federal que dispõe sobre a matéria.
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e) apenas a lei estadual contraria a Constituição Federal, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça caso a Constituição do respectivo Estado reproduza a norma da Constituição Federal que dispõe sobre a matéria, sendo permitida a interposição de recurso extraordinário contra o acórdão proferido pelo Tribunal estadual.
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