À luz da ordem jurídica vigente e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode propor ação declaratória de constitucionalidade:
a) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus membros.
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b) Partido político, ainda que não tenha representação no Congresso Nacional, sendo desnecessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança individual, desde que esteja em funcionamento há pelo menos um ano.
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c) Entidade de classe de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus associados, mas desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos um ano.
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d) Entidade de classe, ainda que não seja de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança individual desde que esteja em funcionamento há pelo menos um ano.
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e) Sindicato, ainda que não atue em âmbito nacional, sendo desnecessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus membros e de comprovação de tempo mínimo de funcionamento.
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