Ao tratar das Procuradorias dos Estados, da Defensoria Pública e do Ministério Público, a Constituição Federal
a) assegura-lhes a competência para encaminhar suas propostas orçamentárias ao Chefe do Poder Executivo, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
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b) assegura a autonomia administrativa e funcional apenas às Defensorias Públicas e ao Ministério Público, a ser exercida nos termos da lei, mas não às Procuradorias dos Estados.
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c) atribui-lhes a iniciativa legislativa para apresentação do projeto de sua lei orgânica.
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d) veda, aos respectivos membros, que participem de sociedade comercial, na forma da lei.
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e) veda aos membros dessas instituições o exercício de atividade político-partidária.
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