A Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, em seu artigo 22, prevê provisões suplementares e provisórias que são prestadas aos(às) cidadãos(ã) e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, que são
a) os serviços socioassistenciais.
|
b) os benefícios de prestação continuada.
|
c) os benefícios eventuais.
|
d) os programas de assistência social.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.