O Conselho Tutelar, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é um órgão público, permanente, autônomo, não jurisdicional, eleito pela comunidade local para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Dentre as várias atribuições deste Conselho, dispostas no Art. 136 do ECA, destaca-se
a) encaminhar a criança ou adolescente a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.
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b) aplicar penalidades administrativas, nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou a adolescentes.
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c) encaminhar crianças ou adolescentes a tratamento especializado.
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d) requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
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