De acordo com a Lei nº 8.662/1993, que dispõe sobre a Regulamentação da profissão de assistente social, é de competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior
a) expedir carteiras profissionais de assistentes sociais.
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b) organizar e manter o registro profissional dos/as assistentes sociais.
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c) estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados.
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d) aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional.
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