O Artigo 2º, do Título II do Código de Ética Profissional do/a assistente social, estabelece "os direitos e as responsabilidades gerais do(a) assistente social". Um dos direitos previstos no artigo supracitado é:
a) participação na elaboração e no gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais.
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b) acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais.
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c) dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional.
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d) participação efetiva nas decisões institucionais.
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