O Código de Ética Profissional do(a) assistente social, de 1993, é organizado por meio de princípios, deveres, direitos e proibições que orientam o comportamento ético profissional, ofertando seus objetivos ético-políticos, e, também parâmetros para atuação do/a assistente social no cotidiano profissional (BARROCO; TERRA, 2012). O referido Código de Ética Profissional
a) veda ao/à assistente social, o "exercício da profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as".
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b) assegura ao/à assistente social, o direito ao "pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população".
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c) estabelece, entre seus princípios fundamentais, o empenho na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais.
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d) determina, entre os deveres do/a assistente social manter "o sigilo profissional para proteger o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional".
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