Segundo a Lei nº 8.069 é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
a) Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a oito anos de idade.
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b) Oferta de ensino vespertino regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
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c) Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
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d) Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede regular de ensino.
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