Em consonância a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, a gestão democrática do ensino público é um princípio também estabelecido pela Constituição Federal/88, sendo que tal concepção é descrita pelos textos das leis. Para que a gestão seja democrática no ensino escolar, é necessário haver como princípios:
a) Instigar o investimento do tempo e de atenção por parte de grupos de pessoas envolvidos em múltiplos projetos administrativos, pedagógicos e disciplinares da escola.
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b) A promoção ativa da participação de todos os envolvidos no projeto político-pedagógico da escola, ou seja, todo o corpo docente e equipe pedagógica.
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c) A participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola, assim como a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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d) O desenvolvimento de atividades que ocupem o espaço escolar pela comunidade da região, pelos alunos, pais e professores, mesmo fora do período de aulas, dando sentido e significado ao espaço escolar plural.
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