A Assembleia Legislativa, com vistas ao incremento e modernização em seu setor de tecnologia da informação, deseja alienar bem imóvel atualmente inservível que, no passado, abrigava arquivo morto da Casa Legislativa, a fim de obter recursos financeiros que serão utilizados de acordo com o interesse público.
No caso em tela, a alienação é possível, desde que haja autorização
a) do Presidente da Assembleia e do Governador do Estado, avaliação prévia e atenda ao preço de mercado.
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b) do Presidente da Assembleia, atenda ao preço de mercado e seja feita mediante licitação na modalidade convite.
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c) do Presidente da Assembleia, avaliação prévia e licitação, na modalidade tomada de preços.
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d) legislativa, atenda ao preço de mercado e seja feita mediante licitação, na modalidade leilão.
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e) legislativa, avaliação prévia e licitação, na modalidade concorrência.
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