Em matéria de controle da administração pública, a Assembleia Legislativa de Rondônia deve exercer o controle
a) judicial, com auxílio do Tribunal de Contas estadual, de fiscalização sobre os atos administrativos do Executivo, do Judiciário e do próprio do Legislativo.
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b) legislativo sobre os atos normativos editados pelos Poderes Judiciário e Executivo, sustando os efeitos dos atos inconstitucionais.
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c) externo, com auxílio do Tribunal de Contas estadual, sobre o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público estaduais no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos.
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d) administrativo e o interno, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas dos órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo estadual.
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e) interno sobre verbas públicas dos demais poderes, mediante fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de todas as entidades da administração direta e indireta.
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