O Estado de Rondônia, após regular procedimento licitatório, celebrou contrato de concessão com sociedade empresária para prestação do serviço público de distribuição de gás canalizado no âmbito estadual. Após minuciosos estudos técnicos, o Governador do Estado pretende promover a retomada do serviço, ainda durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público.
A extinção da concessão no caso em tela é, juridicamente,
a) viável, por meio de encampação, precedida de lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização ao concessionário.
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b) viável, por meio da reversão, com indenização ulterior das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados.
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c) viável, por meio da caducidade, com indenização prévia dos investimentos realizados pelo concessionário com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço.
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d) inviável, pois o concessionário tem a seu favor as cláusulas exorbitantes que lhe asseguram a execução do serviço até o prazo final estabelecido no contrato de concessão.
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e) inviável, pois a rescisão do contrato de concessão antes do término de seu prazo por iniciativa do poder concedente somente ocorre mediante ação judicial.
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