A Constituição Federal elenca dentre os instrumentos de controle a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Assim, quanto a esses instrumentos,
a) a ação direta de inconstitucionalidade, diversamente da declaratória de constitucionalidade, tem duplo efeito e a decisão é prolatada com a presença de quórum completo de ministros.
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b) a ação declaratória de constitucionalidade, diversamente do que ocorre com a ação direta de inconstitucionalidade, requer para a sua propositura a exigência de controvérsia judicial relevante.
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c) a decisão na ação declaratória de constitucionalidade exige a manifestação favorável de, no mínimo, oito ministros, enquanto na ação direta de inconstitucionalidade exigem-se seis.
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d) a decisão na ação direta de inconstitucionalidade exige a presença na sessão de quórum pleno, enquanto na ação declaratória de constitucionalidade exige-se a presença de quórum de seis ministros.
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