Nos termos da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Nesse sentido, o contratado poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a)
caução em carta de crédito documentário, seguro-garantia; fiança bancária. |
b)
caução em dinheiro, seguro-garantia; fiança bancária. |
c)
caução em carta de crédito documentário, seguro-garantia; caução em cartão de crédito. |
d)
caução em carta de crédito documentário, seguro-garantia; fiança judicial. |
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