O código de conduta e ética (CCE) da FEBRAPILS, aprovado em reunião ordinária no dia 13 de abril de 2014, está dividido em quatro capítulos que orientam a conduta profissional e ética da categoria, dos quais fazem parte: Tradutores e Intérpretes (TILS) e Guias-Intérpretes (GI) de Línguas de Sinais. No capítulo III - Da responsabilidade profissional, TILS e GI são
a) vetados a dar conselhos ou opiniões pessoais, exceto quando requerido e com anuência do solicitante ou beneficiário.
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b) orientados a seguir os princípios de confiabilidade, de competência tradutória, do respeito aos envolvidos na profissão e do compromisso pelo desenvolvimento profissional.
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c) aconselhados a buscar equivalência de sentido no ato de tradução e/ou interpretação e/ou guia-interpretação.
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d) obrigados a prover serviços sem distinção de raça, cor, etnia, religião, idade, deficiência, orientação sexual ou de qualquer outra condição.
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