Com base nas atuais políticas de Educação Especial e na Lei Brasileira de Inclusão ou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, promulgado em 2015, ‘pessoa com deficiência’ é aquela:
a) Que tem impedimento de longo, médio ou curto prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com a família, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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b) Que tem impedimento de longo prazo de natureza física, genética ou psíquica que obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade.
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c) Tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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d) Que possui direitos específicos de proteção e tutela do Estado, devido aos seus impedimentos de natureza orgânica.
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e) Tem impedimento de longo prazo de natureza física e genética o qual, em interação com a família e a escola, pode obstruir seu processo de desenvolvimento e aprendizagem.
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