A “Carta de Alforria” pode ser definida como um documento
a) registrado em cartório, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa da Coroa.
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b) oficial do Ministério da Justiça, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa do senhor, desde que chancelada pelo Estado.
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c) emitido pelo pároco local, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa da Igreja Católica, reservada a escravos batizados.
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d) escrito, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa do senhor, revogável a qualquer momento por este.
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e) redigido à mão, que regularizava a manumissão do escravizado como uma prerrogativa das Câmaras de Vereadores.
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