Leia os artigos 98 e 99 da Constituição do Império do Brasil, outorgada em 1824:
Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos.
Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.
(Grafia original extraída de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm)
Conforme os artigos acima, o Poder Moderador era
a) equivalente aos outros Poderes políticos, embora fosse delegado ao Imperador, que estava sujeito ao controle da Assembleia.
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b) uma forma de tutela política sobre os outros poderes, exclusiva ao Imperador, que não poderia ser submetido a nenhum controle constitucional ou jurídico.
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c) superior aos Poderes Políticos mas exclusivo ao Poder Executivo, devendo ser utilizado para resolver conflitos no seio do Império.
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d) um modelo de organização política que viabilizava a Independência, considerada sagrada pela Constituição, e que tinha como função prática substituir o Poder Judiciário.
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e) presidido pelo Imperador, que estava acima da constituição, e exercido de forma colegiada com os outros Poderes Políticos, visando a harmonia da organização política nacional.
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