Leia o texto abaixo.
Para trabalhar com qualquer documentação, é preciso saber ao certo do que ela trata, qual é a sua lógica de constituição (...) No caso dos processos criminais, é fundamental ter em conta o que é considerado crime em diferentes sociedades e como se dá, em diferentes contextos e temporalidades, o andamento de uma investigação criminal, no âmbito do poder judiciário (...) é justamente na relação entre produção de vários discursos sobre o crime e o real que está a chave da nossa análise. O que nos interessa é o processo de transformação dos atos em autos, sabendo que ele é sempre a construção de um conjunto de versões sobre um determinado acontecimento.
(GRINBERG, Keila, "A história nos porões dos arquivos judiciários". In: PINSKY, Carla & LUCA, Tania De (orgs). O historiador e suas fontes. São Paulo: Contexto, p. 122)
Conforme o texto, os historiadores devem trabalhar com processos crimes levando em conta o conceito
a) de documento jurídico em cada época, bem como a origem dos acervos constituídos pelos arquivos judiciários, partindo-se do princípio de que estas instituições são isentas.
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b) de lei em cada sociedade e em cada época, bem como os rituais e procedimentos jurídicos, buscando-se a narrativa objetiva em cada documento.
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c) de crime definido pela sociedade em cada época, bem como os rituais e procedimentos jurídicos, buscando-se problematizar a documentação como registro neutro.
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d) autodefinido pelo Estado em cada época, partindo-se do princípio de que o documento não é uma forma de acesso objetivo e direto ao passado.
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e) de investigação criminal em cada época, partindo-se do princípio de que um documento jurídico oficial e autêntico revela a verdade sobre os acontecimentos passados.
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