Sob a definição de “patrimônio imaterial” encontram-se
a) as lendas, canções e narrativas que constituem o patrimônio folclórico de uma sociedade, desde que nunca transcritos e transformados em textos com autoria, processo que deslegitima a fonte original e interfere em seus significados para a comunidade.
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b) o conjunto das edificações construídas no passado que estejam ameaçadas de deterioração e ainda não foram estudadas e tombadas pelo Serviço de Patrimônio Histórico em algum dos seus âmbitos de atuação: municipal, estadual ou federal.
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c) as expressões e movimentos artísticos populares reconhecidos pelo Estado, excluindo-se as técnicas de artesanato e conhecimentos transmitidos oralmente, sobre os quais não se pode determinar um lugar e uma época de origem.
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d) as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas − com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados − que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
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e) as habilidades e práticas associadas a conhecimentos e técnicas populares − com a produção de instrumentos, objetos, artefatos − que o Estado chancele como parte da história nacional e a ONU reconheça como patrimônio intangível da Humanidade.
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