Acerca das emendas parlamentares ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, é correto afirmar que:
a) Poderão ser aprovadas mesmo que incompatíveis com o plano plurianual.
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b) Somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa.
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c) Quando a transferência obrigatória da União, para a execução da programação das emendas parlamentares, for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, dependerá da adimplência do ente federativo destinatário e integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal.
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d) As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da RCL prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
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