Conforme a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do Art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, é correto afirmar que não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:
a) Pagamento de aposentadorias e pensões, exceto dos servidores da saúde.
|
b) Obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde.
|
c) Assistência à saúde que atenda ao princípio de acesso universal.
|
d) Merenda escolar e outros programas de alimentação, desde que executados em unidades do SUS.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.