O Art. 2° da Lei nº 4.320/64 dispõe que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo. Tal artigo evidencia o princípio orçamentário da:
a) Unidade.
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b) Exclusividade.
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c) Especificação.
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d) Uniformidade.
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