Lei nº 12.796 de 04/04/2013 altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. O inciso I do artigo 4º trata que a obrigatoriedade e a gratuidade da educação básica passa a ser dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. O inciso III do referido artigo, enfatiza sobre o Atendimento Educacional Especializado. A esse respeito dispõe que:
a)
Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. |
b)
O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino. |
c)
Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. |
d)
Atendimento Educacional Especializado gratuito aos educandos com altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas, na rede regular de ensino. |
e)
Atendimento Educacional Especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino. |
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