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Comentários / Tribunal de Justiça - São Paulo - Juiz de Direito Substituto - Vunesp - 2011 - Prova de Seleção


Questão:

Assinale a alternativa correta.

Resposta errada
a)

Na falta de descendentes, será deferida a sucessão por inteiro aos ascendentes.

Resposta correta
b)

Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, mas os filhos de irmãos do falecido herdam por representação.

Resposta errada
c)

Não concorrendo à herança irmão bilateral, os unilaterais herdarão metade do que herdaria aquele.

Resposta errada
d)

O valor correspondente a legado deixado a herdeiro ne- cessário será abatido da parte que lhe couber na legítima.

Resposta errada
e)

O direito de representação pode dar-se na linha ascendente.

Comentários

- 02/08/2015 / 14:08

Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Raq - 09/03/2012 / 06:35

O comentário do robsons não tem nada a ver com a pergunta.

robsonns - 12/05/2011 / 03:40

Letra "B". Código Civil:
Art. 1.817. São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.

Parágrafo único. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles

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