ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / Tribunal de Justiça - São Paulo - Juiz de Direito Substituto - Vunesp - 2011 - Prova de Seleção


Questão:

Assinale a alternativa correta.

Resposta errada
a)

A outorga de mandato por instrumento público exige que o substabelecimento seja feito pela mesma forma.

Resposta errada
b)

O mandato pode ser verbal, ainda que o ato deva ser celebrado por escrito.

Resposta errada
c)

Se os mandatários forem declarados conjuntos, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados.

Resposta correta
d)

Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido pro- ceder culposamente.

Resposta errada
e)

Se tiver ciência da morte do mandante, o mandatário não tem poderes para concluir o negócio já começado, ainda que haja perigo na demora, pois o mandato cessa com a morte.

Comentários

robsonns - 12/05/2011 / 03:25

Letra "D". Código Cívil:
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

§ 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

§ 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

§ 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

§ 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.