“O QUE É REDAÇÃO OFICIAL
Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo.
A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.
Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão.”
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm. Acesso: 10/11/09.
Considerando que a publicidade é um princípio a ser obedecido pela administração pública, conforme dispõe a Constituição, no art.37, e que deve ser entendida por todos os cidadãos, atente para a campanha do Ministério da Saúde divulgada em 2009, por ocasião da gripe Influenza H1N1, e avalie as afirmações abaixo sobre o objetivo dessa campanha. Em seguida, marque a alternativa CORRETA:
BRASIL. Ministério da Saúde, 2009 (adaptado).
a)
O texto da campanha institucional obedece ao art. 37 da Constituição no quesito publicidade, que deve implicar "necessariamente clareza e concisão": fica claro o objetivo de convocar toda a população para se submeter a exames de detecção da gripe suína. |
b)
O texto da campanha institucional obedece ao art. 37 da Constituição no quesito publicidade, que deve implicar "necessariamente clareza e concisão": fica claro o objetivo de descrever a situação do país em relação à gripe suína com vistas a solucionar esse problema social. |
c)
O texto da campanha institucional obedece ao art. 37 da Constituição no quesito publicidade, que deve implicar "necessariamente clareza e concisão": fica claro o objetivo de informar/alertar a população sobre os riscos de uma iminente pandemia. |
d)
O texto da campanha institucional obedece ao art. 37 da Constituição no quesito publicidade, que deve implicar "necessariamente clareza e concisão": fica claro o objetivo de orientar a população sobre os sintomas da gripe suína e sobre os procedimentos para evitar a contaminação. |
e)
O texto da campanha institucional obedece ao art. 37 da Constituição no quesito publicidade, que deve implicar "necessariamente clareza e concisão": fica claro o objetivo de esclarecer a população sobre todos os recursos dos quais o Ministério da Saúde dispõe para tratar da doença. |
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