Na classificação do controle da administração pública quanto à natureza do órgão controlador, a competência exclusiva do Congresso Nacional em sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, é denominada controle:
a) Parlamentar.
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b) De gestão.
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c) Administrativo.
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d) Técnico.
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