O Decreto n°9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Serviços ao Cidadão e dá outras providências, decreta, em seu Artigo 1°, que os órgãos e as entidades do Poder Executivo observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos: I – presunção de boa-fé; II – compartilhamento das informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos, comprobatórios de regularidade; IV – racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e exigências, cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos aos usuários dos serviços públicos e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; VII – utilização de linguagem simples e clara, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e VIII – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros poderes para a integração, racionalização ,disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão. O conteúdo dos incisos de I a VIII – citados, do Artigo 1º, reforçam a preocupação com a análise e com a melhoria de processos nos serviços públicos, acelerando a dinâmica do(a)
a) papel da burocracia.
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b) ciclo PDCA.
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c) estudo dos papéis diferenciadores.
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d) ferramenta BSC.
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e) estudo do desenho organizacional.
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