A Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, enfatiza no Artigo 12 que nos projetos básicos e executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: I. segurança; II. funcionalidade e adequação ao interesse público; III. economia na execução, conservação e operação; IV. possibilidade de emprego de mão de obra ,materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; V. facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; VI. adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas, e VII. impacto ambiental. Todos os requisitos enumerados atendem ao princípio da
a) equidade.
|
b) disponibilidade.
|
c) efetividade.
|
d) previsibilidade.
|
e) autenticidade.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.