A Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá providências, onde estabelece que a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. De acordo com a referida lei, a defesa de direitos constitui:
a) Um objetivo da LOAS.
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b) Um princípio da LOAS.
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c) Uma diretriz da LOAS.
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d) Uma competência da União estabelecida pela LOAS.
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