Segundo o CTB, para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá:
a) Estar habilitado no mínimo há três anos na categoria B e não ter cometido nenhuma infração média ou grave, ou ser reincidente em infrações gravíssimas, durante os últimos nove meses.
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b) Estar habilitado no mínimo há cinco anos na categoria D e não ter cometido nenhuma infração leve ou média, ou ser reincidente em infrações graves, durante os últimos seis meses.
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c) Estar habilitado no mínimo há três anos na categoria A e não ter cometido nenhuma infração grave, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos seis meses.
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d) Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
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