Na prática da radioterapia, uma área será classificada como área supervisionada quando
a) as medidas específicas de proteção e segurança forem necessárias para garantir que as exposições ocupacionais normais estejam em conformidade com os requisitos de otimização e limitação de dose.
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b) for limitada fisicamente por paredes ou barreiras físicas.
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c) as medidas específicas de proteção e segurança forem necessárias para prevenir ou reduzir a magnitude das exposições potenciais.
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d) as avaliações regulares das condições de exposições ocupacionais forem feitas com o objetivo de determinar se a classificação continua adequada.
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e) o acesso à área for provido de intertravamento, quando apropriado.
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