A criação de um Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) deve fazer parte do conjunto de ações voltadas para a promoção da segurança do paciente e para a melhoria da qualidade nos serviços de saúde (BRASIL, 2013).
Em relação ao Núcleo de Segurança do Paciente, é correto afirmar que
a) a direção do serviço de saúde fica impedida de utilizar núcleos já existentes para o desempenho de atribuições do NSP.
|
b) no caso de já existirem outros núcleos na unidade de saúde, é dispensável a criação de um NSP no âmbito da unidade de saúde.
|
c) para serviços públicos ambulatoriais, pode-se constituir um NSP para cada serviço de saúde ou um NSP para um conjunto desses.
|
d) o NSP é composto por membros eleitos de forma democrática, escolhidos entre os trabalhadores que fazem parte da equipe da unidade de saúde.
|
e) com o intuito de preservar sua autonomia, é proibida a participação de um profissional responsável pelo NSP em instâncias deliberativas do serviço de saúde.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.