É vedado ao Município de Caxias instituir impostos sobre o patrimônio das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. O reconhecimento dessa imunidade das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, fica condicionado à:
a) Solicitação à junta de fiscalização tributária do Município, a quem caberá decidir e expedir o certificado com validade anual.
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b) Requerimento redigido ao fiscal tributário competente, confirmando tratar-se de entidade sem fins lucrativos.
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c) Solicitação dirigida ao Secretário Municipal de Fazenda, a quem caberá decidir e expedir o respectivo certificado, com prazo de validade de 2 (dois) anos.
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d) Solicitação escrita ao Prefeito Municipal.
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