Conforme legislação brasileira específica sobre direitos autorais, são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, exceto:
a) As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.
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b) As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza.
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c) O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
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d) As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
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