São títulos executivos extrajudiciais, EXCETO:
a) A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.
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b) O documento particular assinado pelo devedor.
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c) O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.
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d) O contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução.
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