A constituição é a norma fundamental do Estado, podendo ser conceituada, em breves linhas, como o sistema de normas jurídicas que regula a forma de Estado, a forma de governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento dos seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e suas garantias. Tomando como base o exposto, assinale a alternativa correta em relação às concepções/sentidos que a Constituição pode ter:
a) Tomando como base o sentido Jurídico, Constituição seria a soma dos fatores reais do poder vigente em uma determinada sociedade, tendo com principal expoente a figura de Ferdinand Lassalle.
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b) Segundo Hans Kelsen a Constituição tem o seu fundamento de validade na norma hipotética fundamental situada no plano lógico-jurídico. Já o plano Jurídico-Positivo corresponderia a constituição escrita, norma posta e positivada.
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c) No Sentido Político de Constituição, Carl Schmitt afirma que Lei Constitucional pode ser conceituada como a norma que decorre diretamente da decisão política fundamental, estruturantes do Estado;
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d) A Constituição Simbólica tem como característica principal a presença de normas que guiam a atuação do Estado e de seus agentes por meio de programas de ação visando a consecução dos seus objetivos. A constituição não apenas cita a forma de organização do Estado, mas o guia na consecução dos seus objetivos, agindo em várias vertentes.
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