Ao condutor sujeito à penalidade de multa decorrente do cometimento de infração de trânsito, após a emissão da notificação de penalidade e do boleto para recolhimento do respectivo valor, é facultado o seguinte recurso administrativo:
a) defesa prévia.
|
b) recurso à JARI.
|
c) recurso ao CETRAN.
|
d) recurso ao CONTRAN.
|
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.