Poder de Polícia nada mais é do que a prerrogativa da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens e atividades. O conceito do poder em comento tem sede
a) na doutrina, não se encontrando positivado no ordenamento jurídico brasileiro.
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b) na jurisprudência, não se encontrando positivado no ordenamento jurídico brasileiro.
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c) na Lei n. 5.172, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional.
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d) na Lei n. 9.784, de 1999, que regulamenta o processo administrativo em âmbito federal.
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