Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a competência para legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde é
a) exclusiva da União.
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b) privativamente da União.
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c) concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
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d) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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