Em conformidade com a legislação, os procedimentos contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão observar o previsto
a) no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
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b) no Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as Sociedades de Acordo com as Normas Internacionais e do CPC, editado pela FIPECAFI.
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c) na Instrução Normativa n. 1599/2015 e suas implicações, publicada pela Receita Federal do Brasil.
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d) na Lei Federal n. 13.303/2016 e no conceito de compliance, estabelecida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
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