A resolução CNAS nº 33/2012 que aprovou a Norma Operacional Básica do SUAS, traz em seu Art. 17, as responsabilidades dos municípios. Não constitui uma delas:
a) Oferta dos serviços de forma territorializada.
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b) Monitoramento da rede serviços.
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c) Regionalização dos serviços da proteção social básica.
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d) Cooperação intergovernamental a ser pactuada na CIB.
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